Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15/2008
03/17/2008
03/31/2008
38
31/03/2008
01/04/2008

Ementa:Comunica que empresa está enquadrada na Lei nº 7.958/03.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

Comunicado nº 015/08 – PRODEIC


O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 61.997/2005 está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 16/12/2005, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Abril de 2008. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº 8.675, de 06/07/2007.

Razão Social :MARLY GOMES DE AZAMBUJA
Inscrição Estadual :13.121.366-0
CNPJ :26.566.506./0001-75
Endereço: Rua das Dálias s/n – Nova Marilândia - MT
Produtos Beneficiados: Queijo mussarela; Queijo provolone;
. Creme de soro para uso industrial;
. Ricota;
· Manteiga.

PEDRO JAMIL NADAF
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
PRESIDENTE DO CEDEM