Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 16, DE 10 DE JULHO DE 2019 . Publicado no DOU de 11.07.2019, Seção 1, p. 28.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100735/2019-08, resolve: Torna Público que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de julho de 2019, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: