Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2006
10/17/2006
10/17/2006
7
17/10/2006
17/10/2006

Ementa:Estabelece a circunscrição por região administrativa da Receita Pública, seu município sede, demais localidades que a integram e dá outras providências.
Assunto:Circunscrição por região administrativa
Secretaria Adjunta da Receita Pública
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 9 - Alterada pela Resolução 009/2009
DocLink para 12 - Revogada pela Resolução 12/2011
Observações:Legislaçao Tributária - V. Portaria 118/2011


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 001/2006 – SARP/SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a necessidade de definir as circunscrições por região administrativa da Receita Pública, nos termos da alínea b, § 1º do art. 2º da Portaria nº 025, de 24 de fevereiro de 2006, Art. 1º Para efeito da administração tributária desconcentrada, definir as circunscrições regionais da Receita Pública e, fixar o respectivo município sede e demais localidades integrantes de cada área territorial, nos termos do Anexo Único da presente Resolução.

Art. 2º Enquanto não instalada a sede identificada no Anexo Único como: IV – Juara, VIII – Água Boa e XI – Juina, os processos e a administração desconcentrada será respectivamente realizada através dos municípios sedes: II –Sinop, VII – Barra do Garças e X – Tangará da Serra. Parágrafo único A gestão administrativa de processo, requerimento ou atendimento originário da circunscrição Metropolitana e Baixada Cuiabana, será realizada por meio da unidade ou gerência da Receita Pública detentora da respectiva atribuição regimentar.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Secretaria Adjunta da Receita Pública – SEFAZ, em Cuiabá - MT, 17 de outubro de 2006.
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública – SEFAZ

ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO 001/2006/SARP/SEFAZ

REGIONAL NORTE

REGIONAL SUL

CIRCUNSCRIÇÃO
SEDE
Municípios Vinculados
V
Rondonópolis
Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Pedra Preta, São Pedro da Cipa, São José do Povo e Tesouro.
VI
Primavera do Leste
Campo Verde, Gaúcha do Norte, Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto da Serra, Poxoréo e Santo Antonio do Leste.
REGIONAL LESTE
CIRCUNSCRIÇÃO
SEDE
Municípios Vinculados
VII
Barra do Garças
Araguaiana, Araguainha,Campinápolis,General Carneiro, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ribeirãozinho e Torixoréo
VIII
Água Boa
Alto da Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Luciara, Nova Nazaré, Novo Santo Antônio, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São Felix do Araguaia, São José do Xingu, Serra nova Dourada e Vila Rica
REGIONAL OESTE

CIRCUNSCRIÇÃO
SEDE
Municípios Vinculados
IX
Cáceres
Araputanga, Campos de Júlio, Comodoro, Conquista do Oeste, Glória do Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D’ Oeste, Mirassol D’Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José do Quatro Marcos, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade.
X
Tangará da Serra
Alto Paraguai, Arenápolis, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Denise, Diamantino, Nortelândia, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Olímpia, Porto Estrela, Santo Afonso, São José do Rio Claro e Sapezal.
XI
Juina
Aripuanã, Brasnorte, Castanheira, Colniza, Cotriguaçú, Juruena e Rondolândia
REGIONAL METROPOLITANA E BAIXADA CUIABANA