Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2022
08/09/2022
08/15/2022
13
15/08/2022
15/08/2022

Ementa:Publica o Plano de Ação para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.
Assunto:Execução Orçamentária e Financeira
Alterou/Revogou:DocLink para 90 - Revogou a Portaria 90/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA CGE/SEFAZ Nº 0001/2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTAO no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o que prescreve o Decreto Federal nº 10.540 de 05 de novembro de 2020, mais precisamente os Artigos 2º; 7º § 1º; 8º, inciso I, alíneas “f”, “g” e “h” e 18;

CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Adjunta de Ouvidoria - Geral e Transparência da Controladoria Geral do Estado, elencadas no Art. 10º do Decreto nº 806 de 22 de maio de janeiro de 2021 que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo, disciplina a proteção de dados pessoais sensíveis e prevê salvaguardas à identidade dos denunciantes;

R E S O L V EM:

Art. 1° Publicar, em Anexo Único desta Portaria, o Plano de Ação de implementação do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle conforme previsto no Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, mais precisamente os Artigos 2º; 7º § 1º; 8º, inciso I, alíneas “f”, “g” e “h” e 18.

Art. 2° Fixar a data de 31/12/2022, nos termos do Decreto Federal n. 10.540 de 05/11/2020, para conclusão do Plano de Ação de que trata o artigo 1° desta Portaria.

Art. 3° Revoga-se a portaria nº 90/2021/GSF/SEFAZ-MT, de 12 de maio de 2021.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE

Cuiabá - MT, 09 de agosto de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado via SIGADOC)

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
Secretário Controlador Geral do Estado
(Assinado via SIGADOC)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 001/2022-SEFAZ/CGE

SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

PLANO DE AÇÃO - IMPLEMENTAÇÃO DO DECRETO FEDERAL 10.540/2020

OBJETIVO: Este plano de ação define os passos para a implementação no Estado de Mato Grosso do Decreto Federal 10.540 de 05 de novembro de 2020 que define os requisitos mínimos de qualidade para o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - o SIAFIC.

Após o diagnóstico da realidade atual do sistema FIPLAN - Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso com relação ao atendimento dos requisitos de qualidade do Decreto, mapeou-se os seguintes pontos de melhoria e definiu-se este Plano de Ação.

EXERCÍCIO 2021
Ponto de Melhoria
Responsável
Prazo Final
Decreto nº 10.540/2020, Art. 9º, inciso I.
Criar e ampliar mecanismos de garantia da integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada e exportada.
Ricardo Jacobina Bezerra
31/12/2021
Decreto nº 10.540/2020, Art. 11, § 5º.
Implementar controle de armazenamento de documentos associados ao cadastramento e à habilitação de cada usuário e os mantem em boa guarda e conservação, em arquivo eletrônico centralizado, que permita a consulta por órgãos de controle interno e externo e por outros usuários.
Ricardo Jacobina Bezerra

Luciana Martins Dornas
31/12/2021
Decreto nº 10.540/2020, Art. 12.
Ampliar mecanismos de log da aplicação, de forma a contemplar também o log de inclusões realizadas pelo usuário da aplicação.
Ricardo Jacobina Bezerra
31/12/2021
EXERCÍCIO 2022
Ponto de Melhoria
Responsável
Prazo Final
Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso X.
Controlar e evidenciar as operações intragovernamentais, com vistas à exclusão de duplicidades na apuração de limites e na consolidação das contas públicas.
Luciana Martins Dornas
31/12/2022
Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 2º.
Conversão de transações realizadas em moeda estrangeira para moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data do balanço.
Luciana Martins Dornas
31/12/2022
Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º §9º.
Acumulação dos registros por centros de custos
Luciana Martins Dornas
31/12/2022
Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, §10.
Implantação de mecanismos de controle para vedação bases de dados que possam modificar a essência do fenômeno representado pela contabilidade ou das demonstrações contábeis.
Ricardo Jacobina Bezerra
31/12/2022
Ponto de Melhoria
Responsável
Prazo Final
Decreto nº 10.540/2020, Art. 7º, § 1º.
Disponibilizar em meio eletrônico e de forma pormenorizada, as informações sobre a execução orçamentária e financeira, em tempo real.
Elba Vicentina de Moraes
Marcos Keniti Fujimura
Helder José Bastos Ramos (MTI)
Ricardo Jacobina Bezerra
31/12/2022
Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, b).
Disponibilizar informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras do número do processo que instruir a execução orçamentária da despesa.
Elba Vicentina de Moraes
Marcos Keniti Fujimura
Helder José Bastos Ramos (MTI)
Luciana Martins Dornas
Ricardo Jacobina Bezerra
31/12/2022
Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, f). Disponibilizar as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes aos convênios realizados, com o número do processo correspondente, o nome e identificação por CPF ou CNPJ do convenente, o objeto e o valor.
Elba Vicentina de Moraes
Marcos Keniti Fujimura
Helder José Bastos Ramos (MTI)
Jorge Adriano Araújo
31/12/2022
Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, g). Disponibilizar as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à despesa, dos dados referentes ao procedimento licitatório realizado, ou a sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do respectivo processo.
Elba Vicentina de Moraes
Marcos Keniti Fujimura
Helder José Bastos Ramos (MTI)
Luciana Martins Dornas
Ricardo Jacobina Bezerra
31/12/2022
Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, h). Disponibilizar as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à despesa, dos dados referentes a descrição do bem ou do serviço adquirido.
Elba Vicentina de Moraes
Marcos Keniti Fujimura
Helder José Bastos Ramos (MTI)
Ricardo Jacobina Bezerra
31/12/2022