Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2008
07/18/2008
08/06/2008
24
06/08/2008
06/08/2008

Ementa:Dispõe sobre a criação de comitê gestor multifuncional de agroindústria ou unidade de transformação de produtos de origem animal e vegetal da agricultura familiar, e dá outras providências.
Assunto:Agroindústrias familiares
Alterou/Revogou:DocLink para 1 - Alterou a Resolução Conjunta 1/2007
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 001/2008/SEDER/SETECS/SEFAZ/SEMA/SES/CRMV/EMPAER/INDEA/MT REGIONAL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, o PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, o PRESIDENTE DA EMPAER, o PRESIDENTE DO INDEA e o GESTOR DO PROGRAMA DO MT REGIONAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de criação de um Comitê Gestor multifuncional, bem como a indicação de seus membros, com objetivo precípuo de proceder a análise de critérios e requisitos para o enquadramento dos produtos de origem animal e vegetal da agricultura familiar;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de se estabelecer regras para o cumprimento dos objetivos a que se propõe o Comitê Gestor multifuncional;

R E S O L V E M:

Art. 1º Criar o comitê gestor multifuncional de agroindústria ou unidade de transformação de produtos de origem animal e vegetal da agricultura familiar com o objetivo de analisar e emitir parecer técnico de acordo com os critérios e requisitos de enquadramento dos produtos, cuja produção e disciplina estejam amparadas pela Resolução Conjunta n° 001/07, de 26 de março de 2007.

Parágrafo único Os processos analisados pelo comitê gestor e que forem aprovados, serão remetidos ao INDEA/MT quando se tratar de produtos de origem animal, e aqueles de origem vegetal enviados a SES/MT.

Art. 2º O comitê de que trata o artigo 1° será composto por membros Titulares e Suplentes que terão mandatos de 2 (dois) anos e cujos trabalhos serão coordenados pela SEDER/MT, com representantes das seguintes entidades:
I – SEDER;
II – INDEA;
III – EMPAER;
IV – SEFAZ;
V – SEMA;
VI – SETEC’S;
VII – MT REGIONAL;
VIII – CRMV;
IX – SES.

Art. 3º Incumbe aos membros da EMPAER e seus respectivos escritórios locais, a responsabilidade pela captação de projetos ou propostas dos produtores.

Parágrafo único Os projetos ou propostas a que se refere o caput serão encaminhados ao comitê gestor para análise final e demais deliberações pertinentes.

Art. 4º Cabe aos membros das entidades mencionadas no artigo 2°, através de seus representantes Regionais e Municipais a divulgação, orientação e auxílio quanto a documentação necessária para habilitação dos produtores.

Art. 5º Aplica-se, no que couber, os termos da Resolução Conjunta n° 001/07 de 26 de março de 2007, à está Portaria Conjunta.

Art.6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto no item B, abatedouro de aves – 3.000 unidades e abatedouro de suínos – 260 cabeças, do parágrafo 1°, do artigo 1°, da Resolução n° 001/07.

C U M P R A – S E.

Cuiabá – MT, 18 de julho de 2008, 187° da Independência e 120° da República.

NELDO EGON WEIRICH
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
Secretária de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social

EDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda

LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
Secretário de Estado do Meio Ambiente

AUGUSTINHO MORO
Secretário de Estado de Saúde

VALNEY SOUZA CORREA
Presidente do CRMV

LEÔNCIO PINHEIRO
Presidente da Empaer

DÉCIO COUTINHO
Presidente do Indea

JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
Gestor do Programa do MT Regional