Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 20, DE 2 DE JUNHO DE 2021 . Publicado no DOU de 07.06.2021, Seção 1, p. 93.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 02.06.2021, registrada no SEI nº 12004.100453/2021-17, torna público: Art. 1º O item 21 do Ato COTEPE/PMPF 18/21, de 24 de maio de 2021, referente à unidade federada supracitada, passa a vigorar com a seguinte redação: