Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
78/2004
11/12/2004
11/16/2004
22
16/11/2004
16/11/2004

Ementa:Aprova processos de credenciamentos e descredenciamentos no Programa PROARROZ/Indústria e no Programa PROLEITE, das Empresas:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Programa de Incentivo à Cultura do Arroz de MT - PROARROZ/MT
Programa de Incentivo à Pecuária Leiteira em MT - PROLEITE
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 078/2004

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 14ª Reunião Ordinária realizada no dia 11/11/2004,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os processos de descredenciamentos no Programa PROARROZ/Indústria das Empresas:
1 – Santa Luzia Agroindustrial Ltda, Inscrição Estadual nº 13.241.544-5 – Cuiabá.
2 – Cerealista Grão do Norte Ltda, Inscrição Estadual nº 13.148.545-8 – Peixoto de Azevedo.
3 – Itararé Cereais Ltda, CNPJ nº 02.088.444/0001-56 – Cuiabá.
4 – Agro Industrial São Paulo Ltda, Inscrição Estadual nº 13.046.974-2 – Rondonópolis.
5 – Cerealista Paranatinga Indústria e Comércio Ltda, Inscrição Estadual nº 13. 009.517-6 – Rondonópolis.

Art. 2º Aprovar os processos de credenciamentos no Programa PROARROZ/Indústria das Empresas:
1- Arroz Skilo Ltda, processo nº 1.488/04, Inscrição Estadual nº 13.259.312-2 Cuiabá.
2– F.A Nascimento, processo nº 1.527/04, Inscrição Estadual nº 13.187.783-6 – Água Boa.

Art. 3º Aprovar os processos de credenciamentos no Programa PROLEITE, das empresas:
1 – Agro Industrial Soares Junior Ltda (F), processo nº 1.506/04, Inscrição Estadual nº 13.264.643-9 – Porto Esperidião.
2 – Lourdes Sanches Aranega -ME, Processo nº 1.553/04, Inscrição Estadual nº 13.197.839-0 – Santo Afonso.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 12 de novembro de 2004.


Jose Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio