Texto: RESOLUÇÃO Nº 078/2004 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 14ª Reunião Ordinária realizada no dia 11/11/2004, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os processos de descredenciamentos no Programa PROARROZ/Indústria das Empresas: 1 – Santa Luzia Agroindustrial Ltda, Inscrição Estadual nº 13.241.544-5 – Cuiabá. 2 – Cerealista Grão do Norte Ltda, Inscrição Estadual nº 13.148.545-8 – Peixoto de Azevedo. 3 – Itararé Cereais Ltda, CNPJ nº 02.088.444/0001-56 – Cuiabá. 4 – Agro Industrial São Paulo Ltda, Inscrição Estadual nº 13.046.974-2 – Rondonópolis. 5 – Cerealista Paranatinga Indústria e Comércio Ltda, Inscrição Estadual nº 13. 009.517-6 – Rondonópolis. Art. 2º Aprovar os processos de credenciamentos no Programa PROARROZ/Indústria das Empresas: 1- Arroz Skilo Ltda, processo nº 1.488/04, Inscrição Estadual nº 13.259.312-2 Cuiabá. 2– F.A Nascimento, processo nº 1.527/04, Inscrição Estadual nº 13.187.783-6 – Água Boa. Art. 3º Aprovar os processos de credenciamentos no Programa PROLEITE, das empresas: 1 – Agro Industrial Soares Junior Ltda (F), processo nº 1.506/04, Inscrição Estadual nº 13.264.643-9 – Porto Esperidião. 2 – Lourdes Sanches Aranega -ME, Processo nº 1.553/04, Inscrição Estadual nº 13.197.839-0 – Santo Afonso. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 12 de novembro de 2004.