Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
47/2012
12/27/2012
12/27/2012
38
27/12/2012
27/12/2012

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Errata publicada no DOE de 11.03.2013, p. 36.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 047/2012

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores:

SERGIO EVARISTO VARNIER
13.230.115-6
391.302.319-49
MOACIR ANTONIO PICININ
13.223.641-9
574.845.549-87
ALCEU ELIAS FELDMANN
13.222.608-1
019.899.109-63
PERCI TOMAZI DALLA NORA
13.247.298-8
204.902.081-34
SALAZAR JONAS MARQUETTI
13.450.147-0
589.538.179-00
ELUSMAR MAGGI SCHEFFER E OUTROS
13.469.705-7
466.944.479-49
JOSE LUIZ PICOLO
13.224.871-9
174.407.501-87
ALAN JUNIOR FONTANA
13.470.824-5
059.518.419-76
CARLOS SIMAO INTROVINI
13.228.860-5
014.461.269-00
PLÁCIDO RIBEIRO VAZ
13.378.174-7
143.273.846-15
NATAL APARECIDO DELIBERALLI
13.220.573-4
524.049.199-20

Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2012.


MERALDO FIGUEIREDO SÁ
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT

ERRATA DA RESOLUÇÃO Nº 047/2012
(Publicada no DOE do dia 11.03.2013, p. 36)

Onde se lê: Sérgio Evaristo Varnier - Insc. Est. 13.320.115-6
Leia-se: Sérgio Evaristo Varnier - Insc. Est. 13.230.115-6

Onde se lê: Francis Douglas Deliberalli Philipp - Insc. Est. 13.216.646-7
Leia-se: Francis Douglas Deliberalli Philipp - Insc. Est. 13.216.464-7

Cuiabá - MT, 11 de março de 2013.
De acordo: Meraldo Figueiredo Sa
Secretário da SEDRAF/MT