Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA
Ato:
Instrução Normativa - CDA/MT
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1
/2013
05/10/2013
05/10/2013
33
10/05/2013
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de documentos para cadastro de lavouras de algodão no PROALMAT.
Assunto:
Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Fundo de Apoio à Cultura do Algodão - FACUAL
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 001/2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de documentos para cadastro de lavouras de algodão no PROALMAT.
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso -CDAMT, "ad referendum" e de acordo com as atribuições que lhes são conferidas pelo Item I, do Art. 17 do Decreto n° 1.589/97, dos dispositivos da Lei nº 6.883/97, objetivando efetivar o registro de habilitação e a emissão do Certificado de Regularidade alusivo ao exercício de 2012, dos cotonicultores que se encontram regularizados junto ao PROALMAT e à Secretaria de Estado de Fazenda, conforme preceitua a Lei 6.883/97 e Lei 8.621/06, e que tenham apresentado o Laudo Técnico Final – LTF da safra 2011/2012, para fins de participação dos incentivos previstos na referida Lei, considerando a necessidade de novo documento de cadastro, designado como Laudo Técnico Inicial -LTI;
R E S O L V E:
Art. 1°
Aprovar a presente Instrução Normativa nº 001/2012, estabelecendo obrigatoriedade ao produtor de algodão, tanto pessoa física quanto jurídica, atendidos os dispositivos de regularidade no Programa de Incentivo à Cultura do Algodão -PROALMAT, de serem inscritos no exercício de
2012/2013
apresentando o Laudo Técnico Inicial da lavoura pretendida, através do site
www.proalmat.facual.org.br
, em área do Produtor. Os documentos relacionados devem ser enviados fisicamente ao PROALMAT/SEDRAF: Requerimento de Cadastro, Laudo Técnico Inicial; ART da Assistência Técnica e Levantamento Topográfico Planimétrico de cada área de algodão; Cópia da Nota Fiscal da semente utilizada; com os respectivos Atestados de Garantia, Boletim de Análise; Certidão Negativa de Débito junto ao Fisco Estadual.
Parágrafo único Para fins de atendimento ao disposto no caput do artigo,
o produtor de algodão terá o prazo até 31 de maio de 2013
, para requerer o cadastro, através da apresentação dos referidos documentos. A fruição do benefício fiscal do PROALMAT tem seus efeitos a partir da data de publicação no Diário Oficial de Mato Grosso. Em caso de prorrogação, enviar requerimento ao PROALMAT.
Art. 2°
Produtores não associados à AMPA competirá ao Estado através do trabalho técnico do INDEA nos municípios onde se encontram as lavouras de algodão, realizar o levantamento em nível de campo, emitindo um parecer por escrito ratificando o documento apresentado pelo técnico responsável. Os custos serão responsabilidade do interessado.
Art. 3°
Enviar anexo, documentos comprovando estoque da safra anterior em 31/12/2012.
Art. 4º
Em caso de utilização de sementes próprias, enviar anexo ao PROALMAT cópias dos documentos protocolados junto à Superintendência do MAPA: Declaração de Inscrição de área de produção própria; NF de aquisição de sementes que deu origem ao campo de sementes própria; Requerimento de Autorização para beneficiamento (deslintamento) de sementes próprias de algodão.
Cuiabá, 10 de maio de 2013
MERALDO FIGUEIREDO SÁ
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT