Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEMA

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
172/2021
08/17/2021
09/02/2021
11
02/09/2021
02/09/2021

Ementa:Torna público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, os valores do FUPIS, do período de julho de 2021.
Assunto:Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 172/GSF/SEFAZ/2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 138 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 182, de 18 de julho de 2019, combinado com o inciso VI, itens 1 a 3, do artigo 3º do Decreto nº 509, de 03 de junho de 2020;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro 2003, os valores do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS, do período de julho de 2021, conforme demonstrativo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de agosto de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Original assinado)

Repasse Municipal FUPIS Julho-2021.pdf