Texto: 1º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 004/2008/SEJUF - SEFAZ/AGE . Extrato do Termo de Cooperação publicado no DOE de 10.11.08, p. 17. O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, através do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA-FUNGEFAZ, instituído pela Lei n. 7.365 de 20.12.2000, regulamentada pelo Decreto n. 2.193 de 27 de dezembro de 2000, inscrito no CNPJ/MF n. 04.250.009/0001-01, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 3.415, Edifício Octávio de Oliveira, Centro Político Administrativo, CEP 78055-500, Cuiabá, Estado de Mato Grosso, denominado COOPERANTE, representado pelo Secretário de Estado de Fazenda Senhor EDER DE MORAES DIAS, brasileiro, casado, Bacharel em Direito, portador do RG nº. 393225 SSP/MT e inscrito no CPF nº. 346.097.921-68, e, do outro lado, a AUDITORIA GERAL DO ESTADO - AGE, inscrito no CNPJ n. 03.507.415/0011-16, com sede no Centro Político Administrativo - CPA, Cuiabá-MT, denominada COOPERADA, neste ato representada pelo Secretário-Auditor Geral do Estado, Senhor JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO, brasileiro, casado, portador do RG n. 0006.911-6 SSP/MT, inscrito no CPF n. 048.803.401-97, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, com respaldo no Termo de Cooperação Técnica n. 004/2008/SEJUF - SEFAZ/AGE, e nas disposições da Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93, e as suas alterações posteriores, conforme as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto retificar a denominação do Instrumento Jurídico em comento, alterando de Termo de Convênio para Termo de Cooperação Técnica, adequando-o, assim, a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE n. 02/2005, bem como, alterar a Cláusula Segunda – Da Especificação do Objeto, acrescendo os itens 2.3., 2.4 e 2.5. do Termo de Cooperação Técnica n. 004/2008/SEJUF - SEFAZ/AGE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITAMENTO 2.1. Ficam acrescidos os itens 2.3., 2.4. e 2.5. na Cláusula Segunda do Termo de Cooperação Técnica n. 004/2008/SEJUF – SEFAZ/AGE, conforme abaixo segue: 2.3. Os dados e as informações da Concedente a serem acessados pelos servidores da Auditoria Geral do Estado, ora Convenente, também, são os relativos ao Sistema de Controle Eletrônico de Nota Fiscal de Saída (CENF, antigamente denominado NF-i), disciplinado na Portaria 31/05, onde se efetua o registro das operações de fornecimento de mercadorias a Órgãos Públicos; 2.4. Tendo por objeto e finalidade a disponibilização e o intercâmbio de informações, incluem-se os seguintes sistemas, tendo como nível de acesso a consulta e os relatórios : Sistemas de Informações de IPVA, Autorização para Impressão de Documentos Fiscais/AIDF e Sistemas de Informações Cadastrais; 2.5. Em face da necessidade de informações sobre os veículos pertencentes à frota do Estado de Mato Grosso e também aos demais veículos que prestam serviços as Secretarias, Órgãos e/ou Entidades, os servidores da AGE, abaixo relacionados, terão acesso à base de dados do sistema do DETRAN e da SEFAZ: