Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
57/2012
12/18/2012
12/19/2012
35
18/12/2012
18/12/2012

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 057/2012

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 36ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de dezembro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
01 – Multspray Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
02 – Marcio Mariotti ME.
03 –Weiss & Nakayama Ltda.
04 – Amâncio de Carvalho Construções Ltda - ME.
05 – Paganini Construções Ltda.
06 – Paulo Roberto Ferst - EPP.
07 – Top Grill Restaurante Ltda.
08 – Rivelino Comércio de Veículos Ltda.
09 – ADECON – Contadores Associados S/S Ltda.
10 – Cadore Bidoia & Cia Ltda.
11 – Casa D’Idéias Marketing e Propaganda Ltda - EPP.
12 – Souza Neto & Souza Ltda - ME.
13 – K. Martins Empreendimentos e Investimentos Ltda.
14 – Guilherme & Advogados Associados S/S.
15 – Evermax Logística e Distribuidoras de Peças de Derivados de Petróleo Ltda.
16 – Gradual Indústria e Comércio de Produtos Ópticos Ltda.
17 – J Marques Indústria de Artefatos de Cimento Ltda.
18 – Churrascaria La Carreta Ltda.
19 – Mistura & Zubler Ltda.
20 – Receptor Agência de Viagens e Turismo Ltda.
21 – Kolling Martini & Martini Ltda - ME.
22 – João Losano Eubank de Campos - ME.
23 – Marcos Antônio Dias Machado - ME.
24 – Rota Oeste Veículos Ltda.
25 – Rio Azul Agropastoril Comércio e Representações.
26 – Hospital e Maternidade Dois Pinheiros Ltda.
27 – Cooperativa de Educadores de Sinop – COOPES.
28 – P A Alimentos Ltda.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 18 de dezembro de 2012.


Presidente do CEDEM