Texto: RESOLUÇÃO Nº 077/2004 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 14ª Reunião Ordinária realizada no dia 11/11/2004, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o enquadramento no programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas-Consultas das empresas: 1 – Cavutto Indústria de Artefatos de Couro Ltda, processo nº 1.512/04 – Cuiabá. 2 – INBESP Indústria e Beneficiamento de Sub-Produtos de Origem Animal Ltda, processo nº 1602/04 – Várzea Grande. 3 – Floresteca Indústria de Madeira Ltda, processo nº 1.552/04 – Rosário Oeste. Art. 2º Aprovar o Laudo de Vistoria da empresa Perfisa Perfilados da Amazônia Ltda, processo nº 937/03 – Sinop, enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 12 de novembro de 2004.