Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2005, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O PRESIDENTE DA CEPROMAT, no uso das suas respectivas atribuições que a lei lhes confere, e Considerando o Termo de Cooperação de Gestão Florestal Compartilhada, firmado entre o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA – e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, publicado no Diário Oficial da União, em 09 de setembro de 2005; Considerando a necessidade de normatizar o serviço, o procedimento, e a emissão de autorização de transporte de produtos florestais, no Estado de Mato Grosso, a partir de 1º de janeiro de 2006, R E S O L V E M: Art. 1º Instituir o Grupo de Transição da Gestão Florestal Compartilhada, formado pelos seguintes servidores: I – da Secretaria de Estado do Meio Ambiente: a) Félix José Resende Saddi; b) Bruno Bandeira De Lamônica Freire; c) Raul de Oliveira Pinto; d) Múcio José Calvoso Teixeira. II – da Secretaria de Estado de Fazenda: a) José Pedro Faria; b) Jobson Oscar Botos; c) Antonio Moreno; d) Valdemir Ferreira de Almeida. III – da CEPROMAT: a) Jorge Luis Bruno; b) Reginaldo H. dos Santos. Parágrafo único. O Grupo de Transição será coordenado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA. Art. 2º Caberá ao Grupo de Transição promover a reformulação da gestão florestal em conformidade com o Termo de Cooperação Técnica de Gestão Compartilhada firmado entre o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA – e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Art. 3º O Grupo de Transição apresentará, em 30 (trinta) dias, o projeto de gestão de informação, autorização de transporte e tributação decorrente do controle e da circulação de produtos florestais. Art. 4º O Grupo de Transição funcionará até consolidação dos serviços florestais a serem assumido pela SEMA. Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de 30 de setembro de 2005. Secretaria de Estado do Meio Ambiente-SEMA, Cuiabá/MT, 30 de setembro de 2005, REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.