Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2005
09/30/2005
09/30/2005
25
30/09/2005
30/09/2005

Ementa:Instituir o Grupo de Transição da Gestão Florestal Compartilhada
Assunto:Grupo de Transição
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2005, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O PRESIDENTE DA CEPROMAT, no uso das suas respectivas atribuições que a lei lhes confere, e

Considerando o Termo de Cooperação de Gestão Florestal Compartilhada, firmado entre o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA – e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, publicado no Diário Oficial da União, em 09 de setembro de 2005;

Considerando a necessidade de normatizar o serviço, o procedimento, e a emissão de autorização de transporte de produtos florestais, no Estado de Mato Grosso, a partir de 1º de janeiro de 2006,

R E S O L V E M:

Art. 1º Instituir o Grupo de Transição da Gestão Florestal Compartilhada, formado pelos seguintes servidores:

I – da Secretaria de Estado do Meio Ambiente:
a) Félix José Resende Saddi;
b) Bruno Bandeira De Lamônica Freire;
c) Raul de Oliveira Pinto;
d) Múcio José Calvoso Teixeira.

II – da Secretaria de Estado de Fazenda:
a) José Pedro Faria;
b) Jobson Oscar Botos;
c) Antonio Moreno;
d) Valdemir Ferreira de Almeida.

III – da CEPROMAT:
a) Jorge Luis Bruno;
b) Reginaldo H. dos Santos.

Parágrafo único. O Grupo de Transição será coordenado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA.

Art. 2º Caberá ao Grupo de Transição promover a reformulação da gestão florestal em conformidade com o Termo de Cooperação Técnica de Gestão Compartilhada firmado entre o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA – e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

Art. 3º O Grupo de Transição apresentará, em 30 (trinta) dias, o projeto de gestão de informação, autorização de transporte e tributação decorrente do controle e da circulação de produtos florestais.

Art. 4º O Grupo de Transição funcionará até consolidação dos serviços florestais a serem assumido pela SEMA.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de 30 de setembro de 2005.

Secretaria de Estado do Meio Ambiente-SEMA, Cuiabá/MT, 30 de setembro de 2005,

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.


MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado do Meio Ambiente

WALDIR JULIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda

ADRIANO NIEHUES
Presidente da CEPROMAT