Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:2
Complemento:/2013
Publicação:01/24/2013
Ementa:Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
* ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
. Publicado no DOU de 24.01.13, p. 107 e 108.
. Republicado no DOU de 25.01.13, p. 17 e 18.
. Retificado no DOU de 22.02.13, p. 36, porém, sem efeito, conforme Despacho 038/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 04.03.13, p. 19. (AP)

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2013, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

*Republicado por ter saído com incorreção no texto original no DOU de 24.01.13, Seção 1, páginas 107 e 108.

Retificação sem efeito, conforme Despacho nº 038 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no DOU de 04.03.13.

RETIFICAÇÃO (Sem efeito)
(Publicada no DOU de 22.02.13)

Nos Ato COTEPE/PMPF Nº 21/12, de 8 de novembro de 2012, Nº 22/12, de 22 de novembro de 2012, Nº 23/12, de 6 de dezembro de 2012, Nº 24/12, de 20 de dezembro de 2012, Nº 01/13, de 8 de janeiro de 2013, Nº 02/13, de 23 de janeiro de 2013; publicados respectivamente no DOU de 9 de novembro de 2012, seção 1, página 24; Dou de 23 de novembro de 2012, seção 1, páginas 95 e 96; DOU de 7 de dezembro de 2012, seção 1 página 118; DOU de 21 de dezembro de 2012, seção 1 página 726; DOU de 09 de janeiro de 2013, seção 1, páginas 12 e 13 e DOU de 25 de janeiro de 2013, seção 1, páginas 17 e 18, nas tabelas referentes ao Estado do Amapá onde se lê: “...
AP2,70002,19003,1777-2,3400----
...”;

Leia se: “...
AP2,78002,11903,3100-2,2530----
...”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA