Texto: RESOLUÇÃO N.º 138/2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 3ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de junho de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas: 1. Panagon Comércio de Materiais para Construção. 2. G.S. Indústria e Comércio de Artefatos de Couro Ltda – ME. 3. Z.A. Fashion Moda Íntima Ltda – ME. 4. Lisboa & Cia. Ltda. 5. Jorge Antonio da Costa Batista – EPP. 6. Maria Bunitta Trajes Especiais Ltda. 7. P Constro Materiais para Construção Ltda. 8. Fiori Palace Hotel Ltda. 9. Londrina Distribuidora de Frios Ltda. 10. G.M. Barbieri Pesetta – ME. 11. Comércio de Tecidos Moura Ltda. 12. Dulce Helena Aguiar Galdino – ME. 13. Gaúcho Agropecuária Ltda. 14. Escritório Contábil Paranatinga Ltda. Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 26 de junho de 2008.