Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:7
Complemento:/85
Publicação:03/15/1985
Ementa:Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com refrigerantes e cerveja.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICM 07/85

O Prot. ICM 08/88 identifica os produtos pelo respectivo código da NBM. Os Estados de Goiás, Minas Gerais e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com refrigerantes e cerveja, inclusive chope, praticados por contribuintes situados no Estado de Goiás e Distrito Federal, com destino a contribuintes localizados no Estado de Minas Gerais, aplicam-se as disposições contidas no Protocolo 16/84 de 26 de novembro de 1984 e alterações posteriores.

Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 1985.

Brasília, DF, 12 de março de 1985.