Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
83/2004
12/20/2004
12/21/2004
58
21/12/2004
21/12/2004

Ementa:Aprova processo de credenciamento e descredenciamento nos Programas, PROALMAT/Indústria, PROMADEIRA, PROLEITE da empresas citadas:
Assunto:Programa de Incentivos às Indústrias Têxteis e de Confecção de MT - PROALMAT-Indústria
Programa de Desenvolvimento do Agronegócio da Madeira - PROMADEIRA
Programa de Desenvolvimento da Indústria de Lacticínios - PROLEITE-Indústria
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 083/2004

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 15ª Reunião Ordinária realizada no dia 17/12/2004,

R E S O L V E :

Art. 1º Aprovar o processo de credenciamento no Programa PROALMAT/Indústria, da empresa:
- Multiformas Indústria e Comércio de Moda Ltda – ME. processo nº 1.882/04, Inscrição Estadual nº 13.270.706-3 - Cuiabá

Art. 2º Aprovar o descredenciamento do Programa PROLMAT/Indústria, a empresa:
- Indústria e Comércio de Roupas Brasil Ltda, Inscrição Estadual nº 13.220.136-4 – Várzea Grande.

Art. 3º Aprovar o credenciamento no Programa PROMADEIRA das empresas:
1. Residual Beneficiadora Florestais, processo nº 1.558/04, Inscrição Estadual nº 13.267.216-2 – Vera
2. Cecon & Cecon Ltda – ME , processo nº 1.523/04, Inscrição Estadual nº 13.262.020-0– Sinop.

Art. 4º Aprovar o credenciamento no Programa PROLEITE da empresa:
- Primo Indústria de Laticínios Ltda – EPP, processo nº 1.665/04, Inscrição Estadual nº 13.223.244-8 – Colider.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 20 de dezembro de 2004.


José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio