Texto: RESOLUÇÃO Nº 083/2004 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 15ª Reunião Ordinária realizada no dia 17/12/2004, R E S O L V E : Art. 1º Aprovar o processo de credenciamento no Programa PROALMAT/Indústria, da empresa: - Multiformas Indústria e Comércio de Moda Ltda – ME. processo nº 1.882/04, Inscrição Estadual nº 13.270.706-3 - Cuiabá Art. 2º Aprovar o descredenciamento do Programa PROLMAT/Indústria, a empresa: - Indústria e Comércio de Roupas Brasil Ltda, Inscrição Estadual nº 13.220.136-4 – Várzea Grande. Art. 3º Aprovar o credenciamento no Programa PROMADEIRA das empresas: 1. Residual Beneficiadora Florestais, processo nº 1.558/04, Inscrição Estadual nº 13.267.216-2 – Vera 2. Cecon & Cecon Ltda – ME , processo nº 1.523/04, Inscrição Estadual nº 13.262.020-0– Sinop. Art. 4º Aprovar o credenciamento no Programa PROLEITE da empresa: - Primo Indústria de Laticínios Ltda – EPP, processo nº 1.665/04, Inscrição Estadual nº 13.223.244-8 – Colider. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 20 de dezembro de 2004.