Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
16/2010
11/16/2010
11/16/2010
27
16/11/2010
***

Ementa:Aprova redução da alíquota do ICMS na comercialização de biodiesel.
Assunto:Alíquota
Biodiesel (B100)
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 17 - Revogada pela Resolução 017/2011-SICME
Observações:Efeitos a partir de 09/11/2010 ou a partir da publicação do devido parecer favorável.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 016/2010 - CONDEPRODEMAT (*)
. Republicada no DOE de 30.11.10, p. 39, por ter saído incorreta no DOE de 16.11.10, p. 27.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de se manter a competitividade das indústrias do setor do biodiesel;
Considerando a importância da manutenção dos investimentos realizados e dos postos de trabalho atualmente existentes nessas empresas;
Considerando o disposto na Resolução Nº 015/2010 do CONDEPRODEMAT de 08 de novembro de 2010;
Considerando o que estabelece a Lei Nº 7.958, de 25 de setembro de 2003;

RESOLVE “AD REFERERENDUM”:

Art. 1º Aprovar a carga tributária final de 5% do ICMS na comercialização do biodiesel para as empresas beneficiárias do PRODEIC com capacidade de produção igual ou inferior a 600 m³ por dia.

§ 1º Nas operações realizadas com matérias-primas oriundas da agricultura familiar, a carga tributária final será de 2% (três por cento), limitadas a 30% (trinta por cento) da produção do estabelecimento industrial.

§ 2º Excluem-se do disposto no parágrafo anterior a utilização das seguintes matérias primas: soja, caroço de algodão, sebo e gordura animal.

Art. 2º A fruição do benefício constante do artigo 1º fica condicionada a um requerimento da interessada à Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia, a quem caberá vistoriar a empresa e acompanhar o cumprimento do limite estabelecido;

Art. 3º As empresas que obtiverem parecer favorável da vistoria até 30 de novembro de 2010 poderão beneficiar-se dos efeitos desta resolução a partir de 09 de novembro de 2010; as demais, a partir da publicação do devido parecer.

Cuiabá, 16 de novembro de 2010



Presidente do CONDEPRODEMAT

(*) Republica-se por ter saído incorreta
RESOLUÇÃO Nº 016/2010 - CONDEPRODEMAT

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso- CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a competitividade das unidades de pequeno porte do setor do biodiesel;

CONSIDERANDO a importância da manutenção dos investimentos realizados e dos postos de trabalho atualmente existentes nessas empresas;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 015/2010 do Condeprodemat de 08 de novembro de 2010;

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º- Aprovar a redução da alíquota do ICMS na comercialização do biodiesel, de 7% para 5%, para as empresas com capacidade de produção igual ou inferior a 600 m³ por dia, beneficiárias do PRODEIC;

Art.2º- A fruição do benefício constante do artigo 1º. fica condicionada a um requerimento da interessada á Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia, a quem caberá vistoriar a empresa e acompanhar o cumprimento do limite estabelecido;

Art.3º- As empresas que obtiverem parecer favorável da vistoria até 30 de novembro de 2010 poderão beneficiar-se dos efeitos desta resolução a partir de 09 de novembro de 2010, as demais, a partir da publicação do devido parecer favorável.


Cuiabá/MT, 16 de novembro de 2010

.