Texto: RESOLUÇÃO Nº 016/2010 - CONDEPRODEMAT (*) . Republicada no DOE de 30.11.10, p. 39, por ter saído incorreta no DOE de 16.11.10, p. 27. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais; Considerando a necessidade de se manter a competitividade das indústrias do setor do biodiesel; Considerando a importância da manutenção dos investimentos realizados e dos postos de trabalho atualmente existentes nessas empresas; Considerando o disposto na Resolução Nº 015/2010 do CONDEPRODEMAT de 08 de novembro de 2010; Considerando o que estabelece a Lei Nº 7.958, de 25 de setembro de 2003; RESOLVE “AD REFERERENDUM”: Art. 1º Aprovar a carga tributária final de 5% do ICMS na comercialização do biodiesel para as empresas beneficiárias do PRODEIC com capacidade de produção igual ou inferior a 600 m³ por dia. § 1º Nas operações realizadas com matérias-primas oriundas da agricultura familiar, a carga tributária final será de 2% (três por cento), limitadas a 30% (trinta por cento) da produção do estabelecimento industrial. § 2º Excluem-se do disposto no parágrafo anterior a utilização das seguintes matérias primas: soja, caroço de algodão, sebo e gordura animal. Art. 2º A fruição do benefício constante do artigo 1º fica condicionada a um requerimento da interessada à Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia, a quem caberá vistoriar a empresa e acompanhar o cumprimento do limite estabelecido; Art. 3º As empresas que obtiverem parecer favorável da vistoria até 30 de novembro de 2010 poderão beneficiar-se dos efeitos desta resolução a partir de 09 de novembro de 2010; as demais, a partir da publicação do devido parecer. Cuiabá, 16 de novembro de 2010
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a competitividade das unidades de pequeno porte do setor do biodiesel;
CONSIDERANDO a importância da manutenção dos investimentos realizados e dos postos de trabalho atualmente existentes nessas empresas;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 015/2010 do Condeprodemat de 08 de novembro de 2010;
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º- Aprovar a redução da alíquota do ICMS na comercialização do biodiesel, de 7% para 5%, para as empresas com capacidade de produção igual ou inferior a 600 m³ por dia, beneficiárias do PRODEIC;
Art.2º- A fruição do benefício constante do artigo 1º. fica condicionada a um requerimento da interessada á Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia, a quem caberá vistoriar a empresa e acompanhar o cumprimento do limite estabelecido;
Art.3º- As empresas que obtiverem parecer favorável da vistoria até 30 de novembro de 2010 poderão beneficiar-se dos efeitos desta resolução a partir de 09 de novembro de 2010, as demais, a partir da publicação do devido parecer favorável.
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