Texto: LEI Nº 9.754, DE 12 DE JUNHO DE 2012. Autor: Poder Executivo
§ 1º São encarregados de responder o Relatório da Ação Governamental, de que trata o caput deste artigo, os Gestores de Programas e os Responsáveis pelas Ações.
§ 2º Fica a Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral do Estado de Mato Grosso autorizada a efetuar, quando necessário, a alteração dos indicados como Gestores de Programas e Responsáveis por Ação.” Art. 4º Fica alterado o caput do Art. 59 da Lei nº 9.606, de 04 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 59 Transferência voluntária é o repasse de recursos efetuado através de convênios para execução de forma descentralizada, em regime de mútua colaboração, de ações de interesse comum dos órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Mato Grosso com os órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta federais, com outros Estados, com Municípios e com entidades privadas. (...)” Art. 5º Fica acrescido o Art. 59-A na Lei nº 9.606, de 04 de agosto de 2011, com a seguinte redação: “Art. 59-A A transferência voluntária de que trata o artigo anterior, poderá ocorrer com entidades privadas com fins lucrativos, única e exclusivamente para Concessionárias de Serviço Público, na execução de obras e serviços de engenharia para a Copa do Mundo – FIFA 2014.
Parágrafo único. A apuração do custo dessas transferências seguirá o disposto no Art. 86, desta lei.” Art. 6º Fica acrescido o Parágrafo único ao Art. 69 da Lei nº 9.606, de 04 de agosto de 2011, com a seguinte redação: “Art.69 (...) (...) Parágrafo único. Excetua-se da obrigatoriedade de comprovarem 02 (dois) anos de atividade regular, as entidades que tiverem parecer favorável da Secretaria correspondente a área de atuação e autorização do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social’’. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.