Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:52
Complemento:/86
Publicação:12/11/1986
Ementa:Prorroga o Convênio ICM 50/85, de 11 de dezembro de 1985.
Assunto:Hortifrutigranjeiro




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICM 52/86
. Ratificação Nacional DOU de 30.12.86, pelo Ato COTEPE Nº 9/86.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 9 de dezembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estado do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo autorizados a prorrogarem, até 30 de junho de 1987, o prazo mencionado no Convênio ICM 50/85, de 11 de dezembro de 1985.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 9 de dezembro de 1986.