Texto: PORTARIA CONJUNTA N° 001/SEFAZ/SEGES/PGE/MTI/2018
Parágrafo único. A coordenação do referido grupo compete ao servidor constante na Ordem 1 do Anexo Único desta portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda, Secretário de Estado de Gestão, Procuradora Geral do Estado, e o Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, em Cuiabá - MT, 13 de agosto de 2018.