Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
35/2009
12/16/2009
12/16/2009
83
16/12/2009
16/12/09

Ementa:Cadastra produtor no PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 035/2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008, em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho,

resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7º da Lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a Lei nº 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrado no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, o produtor rural Nadir Sucolotti, portador do CPF nº186.097.670-00 e da Inscrição Estadual nº 13.236.303-8.

Art 2º - O produtor deverá recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2009.