Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2019
01/14/2019
02/08/2019
27
08/02/2019
08/02/2019

Ementa:Institui, no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SAAC
Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 159/2019
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 001/2019-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do artigo 139 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 1.269, de 17 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de empenho exclusivo na análise de processos junto a Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC,

CONSIDERANDO que o retardamento nas providências demandadas em tais processos ofendem o princípio constitucional da eficiência, bem como, contradizem aos objetivos traçados para a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, porquanto, é premente a necessidade de aumentar a satisfação dos cidadãos-usuários, buscando sempre aperfeiçoar o relacionamento com o cliente e a entrega de produtos e serviços de qualidade, observado, no casos dos processos administrativos, o tempo razoável;

CONSIDERANDO, assim, ser imperativa a necessidade de adoção de medidas que assegurem efetividade na análise e decisão dos referidos processos administrativos;


R E S O L V E:

Art. 1°. Fica instituída força-tarefa, para atuação junto à Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC, na admissão, suspensão, análise e decisão de processos administrativos tributários, de competência desta Secretaria Adjunta.

Art. 2º. A força-tarefa de que trata o artigo 1º, desta portaria, será composta pelos servidores arrolados no Anexo Único desta portaria.

§ 1º Os servidores a que se refere o caput deste artigo, desempenharão suas funções do dia 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019.

§ 2º Ressalvado o disposto no § 2º do artigo 6º, o servidor de que trata o caput deste artigo, poderá ser substituído, caso não cumpra a carga processual determinada no artigo 3º desta Portaria.

§ 3º A SAAC assegurará aos integrantes da força-tarefa o acesso aos bancos de dados eletrônicos da Secretaria de Estado de Fazenda necessários ao desempenho da atividade.

Art. 3º. Para desempenho das atividades necessárias à consecução dos objetivos mencionados no caput do artigo 1º, os servidores relacionados no Anexo Único deste ato deverão se apresentar ao titular da Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada - SEAC ou ao servidor por ele designado, para orientação sobre os processos de sua responsabilidade.

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, será atribuída a cada integrante da força tarefa uma carga mínima mensal de processos administrativos, quantificados de acordo com a sua complexidade e urgência.

§ 2º Em razão da natureza do processo administrativo, a distribuição poderá ser diária, semanal ou mensal, observando a equivalência entre processos para efeitos da contagem da carga de processos, conforme Instrução de Serviço a ser expedida pela Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada - SEAC.

§ 3º Para efeito do § 2º deste artigo, a Instrução de Serviço poderá prever prazo de análise prioritária para determinado tipo de processo, sendo que, neste caso, o pedido deverá ser analisado no prazo estipulado, que será contado da data de distribuição do processo.

§ 4º Os servidores que não participaram de forças-tarefa de mesma natureza, passarão por um período de adaptação de 02 (duas) semanas, sendo que, neste caso, será atribuída ao servidor a carga processual reduzida, nos seguintes termos:
I - 50% (cinquenta por cento) da carga diária, durante a primeira semana;
II - 75% (setenta e cinco por cento) da carga diária, durante a segunda semana.

§ 5° O servidor integrante dessa força-tarefa terá sua produtividade controlada pela Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada - SEAC, observando, principalmente, as cargas mensal, semanal e diária.

§ 6º O servidor integrante da força-tarefa deverá analisar os processos em ordem cronológica de protocolização, respeitadas as exceções previstas no § 3º deste artigo.

§ 7° Findo o prazo previsto na forma do § 3º, e não analisado o processo sem que haja justificativa apresentada à Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada - SEAC, esta adotará medidas para que outro servidor proceda a análise do processo, concedendo novo prazo.

§ 8º A análise, a decisão proferida, a não obediência aos prazos previstos ou a execução decorrente da revisão realizadas em desacordo com o previsto nesta Portaria implicará em responsabilidade do servidor, que estará sujeito à instauração de procedimentos disciplinares de competência da Corregedoria Fazendária - COFAZ, e o processo não será contabilizado para fins de meta de processos analisados

Art. 4º O servidor integrante da força-tarefa deverá proceder a admissibilidade e análise dos processos de acordo com os dispositivos legais pertinentes a matéria, bem como em conformidade com as instruções de serviço e procedimentos operacionais, nos termos do art. 3º, § 2º.

Art. 5º Durante o período em atividade junto ao Grupo que compõe a força-tarefa, o servidor relacionado no Anexo Único ficará dispensado de efetuar o registro diário de assiduidade, que será controlada pelo trabalho executado, aplicada, no período, a mesma proporção dos processos concluídos em relação ao total da carga, inclusive para efeitos de cálculo do salário e demais verbas ou representações afetas a cada cargo.

§ 1º Na hipótese de o servidor integrante da força-tarefa encontrar-se em férias ou afastado em decorrência de licenças previstas na legislação pertinente, bem como, feriados e pontos facultativos estaduais, por fração do período considerado, a carga de processos prevista no artigo 3º será reduzida proporcionalmente ao tempo de afastamento do servidor.

§ 2º Não haverá prejuízos ou punições, na forma deste artigo, para o integrante da força-tarefa que deixar de concluir, durante o mês corrente, até 5% (cinco por cento) de sua carga mensal, incumbindo ao mesmo, concluir a referida carga remanescente no mês subsequente, sem prejuízo das atribuições regulares relativas a este mês.

§ 3º Para fins de controle de assiduidade serão considerados os processos com análise concluída até o último dia útil do respectivo mês.

Art. 6º Fica o titular da SEAC autorizado a designar servidores arrolados no Anexo Único para desenvolver outras atividades correlatas à força-tarefa, efetivando redução das respectivas cargas de processos proporcionalmente ao tempo demandado para a execução da atribuição conferida.

Parágrafo único. Em situações excepcionais, visando dar celeridade nos procedimentos ou em função de necessidades operacionais, poderá ser autorizada a lotação de integrantes da força tarefa em outras unidades da SAAC, ainda que permaneçam analisando processos.

Art. 7° As informações dos processos em estoque deverá ser discriminada em ordem cronológica por mês de protocolização.

Art. 8º Incumbe ao Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente a solução dos casos omissos, ficando autorizada a editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento da presente.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete da Secretária Adjunta de Atendimento ao Cliente da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de janeiro de 2019.


MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
Secretária Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT
(Original assinado)
Anexo Único

ITEMNOME MATRÍCULA LOTAÇÃO
01Alessandro Peracchia Machado00022499-0AFCBA
02Alex Luchesi Neves Ramos00022285-9AFCBA
03Adriane Aparecida Comerlato00004958-9AFCBA
04Dalberth Vinícius Santos00025749-4GRAM
05Deborah da Rocha Chaves00020659-3GRAM
06Dulcelina Ruiz00001660-9GRAM
07Eliana Delmondes Soares Fernandes00005202-2AFCBA
08George Duarte Silva00004879-3AFVGR
09Gina Suzimare Amarantes00004875-2AFAAR
10Gleice Benedita de Oliveira00010682-0AFCBA
11Graciene Barcelo de Almeida Amorim00004870-3AFCBA
12Lazinha de Fátima Similli00004958-1GRAN
13Maria Lúcia de Araújo00022583-2GRAM
14Mercia Cristina Guerra Antunes Feijó00010269-8AFCBA
15Odnilson Bordon00004870-2AFCBA
16Tania de Cassia Maciel00001919-1AFCBA