Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:202
Complemento:/2009
Publicação:12/21/2009
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 25/06, que dispõe sobre a remessa de milho em grão e farelo de soja por contribuinte estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul para industrialização por encomenda no Estado de Santa Catarina, com suspensão do imposto.
Assunto:Remessa Para Industrialização
Soja/Derivados




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 202, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
. Publicado no DOU de 21.12.09, pelo Despacho 663/09 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Brasília, DF, no 26 de novembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela cláusula segunda do Convênio ICMS 34/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira O inciso II da cláusula sétima do Protocolo ICMS 25/06, de 7 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - produzirá efeitos no período compreendido entre 1° de agosto de 2006 e 31 de outubro de 2010, podendo ser prorrogado.”.

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos efetuados nos termos do Protocolo 25/06, de 07 de julho de 2006, no período compreendido entre 1º. de novembro de 2009 e a data de publicação deste Protocolo.

Cláusula terceira Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.