Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 34/2021/SEPLAG/SEFAZ O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Secretário de Estado de Fazenda no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II da Constituição Estadual, para efeitos de regularização de vida funcional do servidor gestor governamental Jean Carlos Alves Figueiredo, RESOLVEM: Art. 1º Fica revogada a Portaria Conjunta Nº 022/2019/SEPLAG/SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27.568 no dia 15/08/2019, com efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Cuiabá, 23 de março de 2021.