Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDER

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
37/2010
10/27/2010
10/28/2010
99
28/10/2010
***

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, e dá outras providências.
Assunto:Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Efeitos retroativos 1º de junho de 2010, com validade até 30 de junho de 2011.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 037/2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme Decreto 1.951/2009, que introduz alteração no Art. 17-A do Decreto 1.589/1997, que regulamenta a Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, que institui o PROALMAT – Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores da safra 2009/2010:
Art. 2º - Promove a fruição do benefício fiscal a estes contribuintes conforme Art. 3º do Decreto 1.589/1997 que regulamenta a Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, que institui o PROALMAT – Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de junho de 2010 com validade até 30 de junho de 2011.

Cuiabá-MT, 27 de outubro de 2010.

Original Assinado
Jilson Francisco da Silva
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER-MT
Presidente do CDA/MT