Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDER
Ato:
Resolução - CDA/MT
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
37
/2010
10/27/2010
10/28/2010
99
28/10/2010
***
Ementa:
Cadastra produtores no Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, e dá outras providências.
Assunto:
Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Efeitos retroativos 1º de junho de 2010, com validade até 30 de junho de 2011.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO nº 037/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA
, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.
resolve:
Art. 1º
- Conforme Decreto 1.951/2009, que introduz alteração no Art. 17-A do Decreto 1.589/1997, que regulamenta a Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, que institui o PROALMAT – Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores da safra 2009/2010:
PROALMAT
PRODUTOR
INSC. ESTADUAL
234/2010
DIRCEU PINHATTI MENDES
0013334931-4
235/2010
ALEXANDRE AUGUSTIN E OUTRO
0013319122-2
236/2010
ALEXANDRE AUGUSTIN E OUTRO
0013370297-9
237/2010
ALEXANDRE AUGUSTIN E OUTRO
0013250121-0
238/2010
ALEXANDRE AUGUSTIN E OUTRO
0013370037-2
Art. 2º
- Promove a fruição do benefício fiscal a estes contribuintes conforme Art. 3º do Decreto 1.589/1997 que regulamenta a Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, que institui o PROALMAT – Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso.
Art. 3º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de junho de 2010 com validade até 30 de junho de 2011.
Cuiabá-MT, 27 de outubro de 2010.
Original Assinado
Jilson Francisco da Silva
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER-MT
Presidente do CDA/MT