Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:23
Complemento:/85
Publicação:10/03/1985
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICM 22/85.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICM 23/85

Consolidado até o Prot. ICM 33/85.
Alterado pelo Prot. ICM 33/85, Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do artigo 6º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Santa Catarina as disposições estabelecidas no Protocolo ICM 22/85, de 15 de agosto de 1985.

Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1985, salvo em relação às operações interestaduais que destinem a mercadoria a contribuintes estabelecidos no Estado de Santa Catarina, caso em que vigorará a partir de 1º de janeiro de 1986. (Nova redação dada à cláusula segunda pelo Prot. ICM 33/85, efeitos a partir de 01.11.85.)

ANEXO
BAHIA
Departamento de Administração Tributária
Secretaria da Fazenda - Centro Administrativo
40000 - Salvador - BA
ESPIRITO SANTO
Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo
Coordenação da Administração Tributaria
Av. Jerônimo Monteiro, s/n
29000 - Vitória - ES
RIO DE JANEIRO
Superintendência de Planejamento Fiscal
Rua Buenos Aires, 29 - 5andar
20070 - Rio de Janeiro - RJ
SANTA CATARINA
Secretaria da Fazenda - Coordenação de Fiscalização e Tributação
Divisão de Análise
Rua Tenente Silveira, 01 - 3 andar
Caixa postal 352
88000 - Florianópolis - SC