Texto: RESOLUÇÃO Nº 31 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010 . Retificada no DOE de 14.09.10, p. 19. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar nº 24, de 23 de novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o respectivo Conselho, resolve: Art. 1º - Aprovar “ad referendum” a liberação de contratação das Cartas Consulta de Custeios no período de 31 de Agosto de 2010 a 31 de Dezembro de 2010, tornando publico assim o que foi deliberado na17ª Reunião Extra Ordinária do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – CONDEN/FCO. Cuiabá, 09 de setembro de 2010.