Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:33
Complemento:/2001
Publicação:10/04/2001
Ementa:Exclui os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Pernambuco do Protocolo ICM 23/88, de 6.12.88, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Assunto:Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 33/01

Os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Pernambuco excluídos do Protocolo ICM 23/88, de 6 de dezembro de 1988, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Recife, PE, 28 de Setembro de 2001.