Legislação Tributária
ICMS

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
63/2005
12/19/2005
12/29/2005
44
19/12/2005
01/01/2006

Ementa:COMUNICA que o processo de Carta Consulta nº 80.871/05 está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003.
Assunto:Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 063/05 – PRODEIC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A M que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 80.871/05 está enquadrada na Lei nº 7.958 de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 20/10/2005, referente a fatos geradores ocorridos a partir de 01 de Janeiro de 2006. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC – Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.

Razão Social:Carpello Indústria e Comércio de Alimentos Ltda
Inscrição Esradual:13.214.224-4
CNPJ:05.259.703/0001-52
Endereço:Av. Cascavel, 364 - Distrito Industrial - Sinop - MT
Produtos Beneficiados: Pepinos em Conserva, palmitos em conserva, pickles, champignon em conserva, alcaparra em coserva, azeitonas em conserva, mini-milho em conserva, cebolinha em conserva, beterraba em conserva, tomate seco em conserva, polpas de frutas e geléias de frutas.

Cuiabá – MT, 19 de Dezembro de 2005.