Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:2
Complemento:/95
Publicação:04/10/1995
Ementa:Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado, para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados que menciona.
Assunto:Gado Recurso Pasto/Engorda




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 02/95
Os Estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Sergipe, Ceará e Rio Grande do Norte, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação, considerando a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge algumas áreas da região nordestina, e tendo em vista o que lhes faculta o art. 37, I, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará as disposições do Protocolo ICMS 14/94, de 29 de setembro de 1994.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 4 de abril de 1995.