Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Resolução Conjunta Diversos Orgãos

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2008
01/25/2008
01/28/2008
21
28/01/2008
28/01/2008

Ementa:O financiamento nos Programas de Desenvolvimento Industrial, de Infra-Estrutura Econômica e de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços devem ser sempre associados a projetos e limitados a uma operação por beneficiário.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:DocLink para 1 - Revogou a Resolução Conjunta Diversos Orgãos 1/2007
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Republicada no DOE de 29/01/08, p. 24, por ter saído incorreta.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
* RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 001/2008

Os Conselhos de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso – CDA e Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelos seus Presidentes e estes, por suas atribuições regimentais; “ad referendum”:

CONSIDERANDO:

1 – Que na Proposição nº. 37/2007 apresentada na 45ª Reunião Ordinária do CONDEL/FCO, foi decidido que compete aos Conselhos Estaduais a decisão quanto a financiamento de pás carregadeiras, empilhadeiras, retroescavadeiras, motoniveladoras, tratores e rolos compactadores, associados a projeto, e limitado a uma operação por beneficiário, decisão a cargo dos CDE’s dos Estados e Distrito Federal nos Programas de Desenvolvimento Industrial, de Infra-Estrutura Econômica e de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços;

2 – Que na Proposição nº. 43/2007 apresentada na 45ª Reunião Ordinária do CONDEL/FCO, ficou decidido que os Conselhos Estaduais apresentariam ao Banco do Brasil proposta de previsão de aplicação de recursos de 2008, até o dia 31/12/2007;

3 – Que conforme recomendação do CONDEL/FCO na 45ª Reunião Ordinária, o Banco do Brasil deveria rever os valores da programação orçamentária do exercício de 2008;
4 – Que a revisão feita pelo Banco do Brasil apurou um acréscimo de 18,5% dos valores da programação orçamentária;

RESOLVEM:

Art. 1º - Que o financiamento de pás carregadeiras, empilhadeiras, retroescavadeiras, motoniveladoras, tratores e rolos compactadores, nos Programas de Desenvolvimento Industrial, de Infra-Estrutura Econômica e de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços devem ser sempre associados a projetos e limitados a uma operação por beneficiário.

Art. 2º - Aprovar a nova previsão de aplicação de recursos de 2008 conforme segue:

Art. 3º - Esta Resolução revoga a Resolução nº. 01/2007 de 20 de dezembro de 2007;

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 25 de janeiro de 2008.


Manoel Antônio Rodrigues Palma Neldo Egon Weirich
Presidente do CEDEM – em substituição legal Presidente do CDA

Republica-se por ter saído incorreta no DO de 28/01/2008