Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato:Acordo/Convênio/Termo de Cooperação
Número:684
Complemento:/2016
Publicação:11/10/2016
Ementa:Termo de Cooperação que entre si celebram o Estado de MT, por meio da SEFAZ/MT e o CRC - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, para os fins que especifica.
Assunto:Mútua Colaboração-MT - SEFAZ/CRC-MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 684/2016/SEFAZ/CRC
. Extrato publicado no DOE de 10.11.2016, p. 14 e 15.

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, inscrita no CNPJ n. 03.507.415/0005-78, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 3.415, Edifício Octávio de Oliveira, Centro Político Administrativo, CEP 78.050-903, Cuiabá-MT, neste ato representado pelo Senhor JOSÉ HORÁCIO FERREIRA CEREJO, Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente – SAAC, inscrito no RG n. 3871965 SESP/GO, portador do CPF n. 911.908.191-04, denominado COOPERANTE, e o CRC – CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ n. 03.005.378/0001-76, com endereço na Rua 05, Quadra 13, Lote 02, Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, neste ato representado por sua Presidente, a Sra. SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE, brasileira, portadora do RG n. 522.687 SSP/MT e inscrito no CPF n. 487.279.541-53, denominado COOPERADO, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, sujeitando-se, no que couber, às disposições da Lei n. 8.666/1993, e suas alterações posteriores e Processos 330046/2016, 479345/2016 e 299571/2016, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Instrumento a cooperação mútua para troca de informações cadastrais e treinamento de contabilistas, a fim de preenchimento de documentos fiscais e ainda, a realização de eventos, entre os quais se inserem cursos e palestras, tudo com o propósito de elucidar matérias atinentes à legislação tributária, desde que sejam prerrogativas privativas da categoria previstas em Lei, bem como, à educação fiscal e cidadania fiscal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL
2.1. A realização do evento e/ou treinamento, fica condicionada à prévia escolha do local pelo COOPERADO, que assumirá todas as despesas e comunicará, expressamente, à Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente – SAAC/SEFAZ, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
3.1. Compete ao CRC – CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE:
3.1.1. Fornecer para a Secretaria de Estado de Fazenda, após a assinatura deste, a base atual dos contabilistas e organizações contábeis ATIVOS E REGULARES, mensalmente as informações cadastrais, sempre que houver qualquer modificação, ou quando constatado qualquer impedimento do profissional;
3.1.2. Divulgar e informar a todos os profissionais associados, Organizações Contábeis e aos escritórios individuais o início da vigência do presente Termo de Cooperação, para que se regularizem junto ao CRC/MT, de forma que haja adequação às novas diretrizes;
3.1.3. Desenvolver política de conscientização da categoria profissional, para cumprimento das suas obrigações profissionais e tributárias de seus clientes/contribuintes, no sentido da manutenção atualizada dos dados cadastrais abrangidos por este Termo;
3.1.4. Assumir 100% (cem por cento) das despesas de realização dos eventos relativos às questões tributárias e à educação e cidadania fiscal, inclusive reproduzir e fornecer o material didático elaborado pela SEFAZ/MT;
3.1.5. Localizar e contratar espaço físico e o apoio logístico para a realização dos eventos;
3.1.6. Promover a divulgação dos eventos relativos às questões tributárias e à educação e cidadania fiscal;
3.1.7. Arcar com despesas de traslado, estada e alimentação dos palestrantes da SEFAZ/MT;
3.1.8. Responsabilizar-se, de forma administrativa, civil e penal sobre as informações prestadas a SEFAZ/MT;
3.1.9. Manter absoluto sigilo perante terceiros das informações obtidas em virtude deste Instrumento, respeitando-se as disposições legais referentes ao sigilo fiscal previstas no Código Tributário Nacional e nas demais normais pertinentes;
3.1.10. Comunicar imediatamente a Secretaria de Estado de Fazenda qualquer indício de irregularidade ou sonegação fiscal detectadas na manipulação das informações obtidas em virtude deste Instrumento, inclusive quanto às obrigações tributárias acessórias, assim como a ocorrência de Notas Fiscais que não estiverem devidamente digitadas ou inseridas no sistema;
3.1.11. A inserção dos profissionais habilitados ao exercício da atividade no território mato-grossense, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, bem como atualização dos dados comprobatórios da respectiva regularidade;
3.1.12. Observar o Plano de Trabalho da Secretaria Adjunta da Receita Pública, bem como a Legislação Tributária e as normas que regem o Sistema Fazendário.
3.2. Compete a SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA:
3.2.1. Fornecer ao CRC/MT os dados cadastrais relativos aos profissionais de Contabilidade contidos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso – CCE, quando necessário;
3.2.2. Viabilizar os acessos aos cursos relacionados à educação fiscal e cidadania fiscal;
3.2.3. Fornecer instrutores para os eventos relativos a questões tributárias, especialmente naqueles a realizarem-se no interior do Estado;
3.2.4. Fornecer palestrantes para os eventos relativos à educação e cidadania fiscal;
3.2.5. Preparar, se for o caso, instrutores indicados pelo CRC/MT, desde que seja comunicado e solicitado expressamente no prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência pelo CRC;
3.2.6. Elaborar material didático para os eventos relativos às questões tributárias e à educação e cidadania fiscal;
3.2.7. Divulgar o local e a data da realização dos eventos relativos às questões tributárias e à educação e cidadania fiscal no “site” da SEFAZ: www.sefaz.mt.gov.br;
3.2.8. Elaborar e buscar aprovação do Plano de Trabalho, identificando o objeto, as metas a serem atingidos e a previsão de início e fim do evento;
3.2.9. Disponibilizar acesso aos Sistemas de Informação Fazendária, necessário às atividades pertinentes aos profissionais devidamente regulares junto ao CRC-MT nos seguintes módulos: Consulta de Contabilista por nome; Inclusão de Contabilista ; Alteração de Situação de Contabilista; Consulta Contabilista por CRC e Alteração de Contabilista;
3.2.10. Prestar esclarecimentos, a fim de dirimir dúvidas sobre a operacionalização dos sistemas, através de canais disponíveis da Secretaria de Estado de Fazenda;

CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
4.1. O contabilista, o preposto, bem como, toda pessoa que concorra ou intervenha ativa ou passivamente no cumprimento da obrigação, responde solidariamente com o sujeito passivo pelas infrações praticadas, em relação às disposições contidas na legislação tributária, no que se refere à prestação de informações com omissão ou falsidade.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. Este Termo terá vigência de 60 (sessenta) meses, com início previsto em 08/11/2016 e término previsto em 08/11/2021, podendo ser prorrogado no atendimento ao interesse público e nas disposições da Lei Federal n. 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1. Para a realização do presente Termo de Cooperação não haverá repasse de valores.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
7.1. O presente Instrumento somente poderá ser alterado mediante termo aditivo celebrado pelas partes, com a devida justificativa, antes do término do período de vigência.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO e DA DENÚNCIA
8.1. . Este instrumento poderá ser rescindido ou denunciado, por iniciativa de qualquer das partes, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo-lhes imputadas, em qualquer das hipóteses, as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, nas seguintes situações:
8.1.1. O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
8.1.2. A execução de despesas em desacordo com o Plano de Trabalho;
8.1.3. Não cumprimento das obrigações assumidas, previamente estabelecidas.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1. A eficácia deste Instrumento e de seus aditivos ficará condicionada a publicação dos seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
9.2. A publicação do presente Instrumento será providenciada pela Cooperante conforme disposto no artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01/2009, de 23 de abril de 2009.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. A prestação de contas do presente Termo deverá ser encaminhada pela COOPERADA, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do término de sua vigência, e será composta apenas do Relatório de Conclusão do Objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. É vedada a utilização deste ajuste para outras finalidades diferentes da estabelecida, mesmo que em caráter de emergência;
11.2. As eventuais omissões, dúvidas ou controvérsias, quanto à interpretação ou ao cumprimento do presente Termo de Cooperação, serão resolvidas de comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem o foro de Cuiabá/MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes do presente Termo de Cooperação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.

E, por estarem assim, juntas e acordadas, assinam as partes o presente Termo, na presença das testemunhas abaixo, para que produza efeitos legais.

Cuiabá - MT, 08 de novembro de 2016.

JOSÉ HORÁCIO FERREIRA CEREJO
Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente – SAAC
COOPERANTE

SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE
PRESIDENTE DO CRC/MT
COOPERADO