Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
130/2021
06/23/2021
07/01/2021
9
1º/07/2021
1º/07/2021

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 130/2021-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO que, desde 1° de maio de 2021, o Estado de Mato Grosso adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, como indexador para correção monetária dos débitos tributários, do valor da UPFMT e dos débitos não tributários quando inscritos em dívida ativa, em função do disposto no artigo 2° e 3° da Lei n° 11.329, de 26 de março de 2021, regulamentados pelo Decreto n° 916, de 29 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - do IBGE, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de julho de 2021, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Em relação ao cálculo dos coeficientes de correção monetária e dos percentuais de juros constantes no Anexo Único desta Portaria aplicam-se as observações que seguem, conforme período assinalado:
I - no período de novembro/1995 até junho/2003: aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente;
II - no período de julho/2003 até abril/2021: aplicação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP - DI da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 3° A partir do mês de julho de 2021, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 197,85 (cento e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2021.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de junho de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/07/2021 A 31/07/2021

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1999
C.M.
6,2245
6,2245
6,2245
6,2245
6,2245
6,2245
6,2245
6,2245
6,2245
6,2245
6,2245
6,2245
JUROS
298,19
295,81
292,48
290,13
288,11
286,44
284,78
283,21
281,72
280,34
278,95
277,35
2000
C.M.
5,7150
5,7150
5,7150
5,7150
5,7150
5,7150
5,7150
5,7150
5,7150
5,7150
5,7150
5,7150
JUROS
275,89
274,44
272,99
271,69
270,20
268,81
267,50
266,09
264,87
263,58
262,36
261,16
2001
C.M.
5,1809
5,1419
5,1168
5,0992
5,0589
5,0023
4,9806
4,9086
4,8306
4,7873
4,7693
4,7011
JUROS
259,89
258,87
257,61
256,42
255,08
253,81
252,31
250,71
249,39
247,86
246,47
245,08
2002
C.M.
4,6657
4,6571
4,6486
4,6401
4,6351
4,6029
4,5522
4,4745
4,3845
4,2835
4,1733
4,0048
JUROS
243,55
242,30
240,93
239,45
238,04
236,71
235,17
233,73
232,35
230,70
229,16
227,42
2003
C.M.
3,7838
3,6843
3,6061
3,5497
3,4918
3,4776
3,5008
3,5254
3,5324
3,5107
3,4740
3,4590
JUROS
225,45
223,62
221,84
219,97
218,00
217,00
216,00
215,00
214,00
213,00
212,00
211,00
2004
C.M.
3,4426
3,4220
3,3949
3,3585
3,3277
3,2899
3,2425
3,2012
3,1650
3,1241
3,1092
3,0928
JUROS
210,00
209,00
208,00
207,00
206,00
205,00
204,00
203,00
202,00
201,00
200,00
199,00
2005
C.M.
3,0676
3,0518
3,0417
3,0296
3,0000
2,9847
2,9922
3,0058
3,0179
3,0419
3,0458
3,0267
JUROS
198,00
197,00
196,00
195,00
194,00
193,00
192,00
191,00
190,00
189,00
188,00
187,00
2006
C.M.
3,0168
3,0146
2,9931
2,9948
3,0085
3,0079
2,9965
2,9765
2,9714
2,9593
2,9522
2,9285
JUROS
186,00
185,00
184,00
183,00
182,00
181,00
180,00
179,00
178,00
177,00
176,00
175,00
2007
C.M.
2,9119
2,9043
2,8919
2,8853
2,8790
2,8749
2,8703
2,8629
2,8524
2,8132
2,7807
2,7600
JUROS
174,00
173,00
172,00
171,00
170,00
169,00
168,00
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
2008
C.M.
2,7313
2,6918
2,6654
2,6552
2,6368
2,6076
2,5595
2,5120
2,4842
2,4937
2,4847
2,4579
JUROS
162,00
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
2009
C.M.
2,4562
2,4671
2,4669
2,4701
2,4909
2,4900
2,4855
2,4935
2,5095
2,5072
2,5010
2,5020
JUROS
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
2010
C.M.
2,5002
2,5030
2,4780
2,4512
2,4359
2,4185
2,3811
2,3731
2,3678
2,3421
2,3166
2,2930
JUROS
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
2011
C.M.
2,2573
2,2488
2,2269
2,2058
2,1924
2,1815
2,1812
2,1841
2,1852
2,1720
2,1558
2,1472
JUROS
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
2012
C.M.
2,1380
2,1415
2,1350
2,1336
2,1217
2,1003
2,0813
2,0670
2,0361
2,0101
1,9926
1,9988
JUROS
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
2013
C.M.
1,9938
1,9808
1,9746
1,9707
1,9646
1,9658
1,9595
1,9447
1,9420
1,9331
1,9072
1,8953
JUROS
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
2014
C.M.
1,8900
1,8770
1,8695
1,8538
1,8267
1,8185
1,8268
1,8384
1,8485
1,8474
1,8470
1,8362
JUROS
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
2015
C.M.
1,8155
1,8086
1,7966
1,7871
1,7658
1,7497
1,7427
1,7309
1,7209
1,7141
1,6900
1,6608
JUROS
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
2016
C.M.
1,6413
1,6341
1,6095
1,5969
1,5900
1,5843
1,5666
1,5415
1,5475
1,5409
1,5405
1,5384
JUROS
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
2017
C.M.
1,5377
1,5250
1,5185
1,5176
1,5234
1,5425
1,5504
1,5654
1,5701
1,5664
1,5568
1,5552
JUROS
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
2018
C.M.
1,5429
1,5315
1,5227
1,5204
1,5119
1,4980
1,4738
1,4523
1,4460
1,4362
1,4109
1,4073
JUROS
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
2019
C.M.
1,4235
1,4300
1,4289
1,4113
1,3964
1,3839
1,3784
1,3698
1,3699
1,3769
1,3701
1,3626
JUROS
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
2020
C.M.
1,3511
1,3280
1,3268
1,3267
1,3053
1,3046
1,2908
1,2705
1,2414
1,1952
1,1570
1,1159
JUROS
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
2021
C.M.
1,0872
1,0790
1,0485
1,0208
1,0114
1,0083
1,0000
JUROS
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.