Texto: RESOLUÇÃO Nº 537/2018 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 62ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a proposta de Contrapartida Social, na Renovação do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa SBORCHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA,CNPJ nº 05.356.919/0002-17, Inscrição Estadual nº 13.311.897-5, Cuiabá - MT, conforme Processo 486262/2018. Art. 2º - Notificar a empresa para no prazo de 30 (trinta) dias apresentar manifestação a ser analisada pelo CEDEM acerca do cumprimento das deliberações da 58ª Reunião Ordinária, conforme Parágrafo Único da Resolução nº 384/2017. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 21 de dezembro de 2018