Texto: Protocolo ICMS Nº 1/00
§ 1º - Os relatórios serão visados pelo Superintendente da Receita Estadual, relativamente ao Estado de Minas Gerais e pelo Superintendente Estadual de Fiscalização, no que compete ao Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º - O ajuste será feito com base no valor histórico dos repasses e recolhimentos de imposto efetuados a cada Estado. Cláusula quarta - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.