Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:17
Complemento:/2002
Publicação:07/05/2002
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba às disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15.12.00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.
Assunto:Consignação Industrial




Nota Explicativa:
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Texto:

PROTOCOLO ICMS 17/02

Os Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado da Paraíba as disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15 de dezembro de 2000.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, DF, 19 de junho de 2002.