Texto: RESOLUÇÃO nº 023 /2012 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.
resolve:
Art. 1º - Os produtores que foram credenciados em duplicidade, conforme lista abaixo, em duas resoluções diferentes, na Resolução publicada no diário oficial do dia 12/04/2012 e na Resolução publicada no dia 08/05/2012, fica estabelecido para efeito de recolhimento do imposto que os mesmos produtores foram cadastrados na Resolução do dia 12/04/2012, para que os mesmo não sejam prejudicados.