Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
258/2010
08/24/2010
09/01/2010
42
01/09/2010
31/05/2006

Ementa:Aprova rerratificação de benefício fiscal concedido, conforme menciona.
Assunto:Benefícios Fiscais - MT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Resolução 216/2009.
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇAO Nº 258/2010 (*)
. Republicada no DOE de 17.09.10, p. 13, por ter saído incorreta no DOE de 1º.09.10.
. Retificada no DOE de 28.10.10, p. 98.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 18ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de agosto de 2010, em conformidade com os autos do Processo Administrativo nº 579916/2010, protocolado na SICME no dia 30/07/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a rerratificação do benefício fiscal concedido à empresa Laminados Zero Oitenta Ltda – CNPJ nº 03.351.353/0001-24, comunicado por meio do Ofício Circular nº 006/2006, de 31 de maio de 2006, tendo em vista que houve erro material, prejudicando o entendimento acerca da forma a ser utilizada.

§ 1º – Entenda-se por esta rerratificação, que ao invés do diferimento, a empresa deve se utilizar do instituto do Crédito Presumido “DENTRO DO ESTADO” de Mato Grosso.

§ 2º – Corroborando o disposto neste artigo, além de operações interestaduais, a empresa deve obrigatoriamente se utilizar do instituto do Crédito Presumido também nas comercializações internas, assim como já previsto nas denominadas “FORA DO ESTADO”, inclusive, na mesma proporção originariamente prevista.

Art. 2º A presente Resolução revoga os efeitos da Resolução 216/2009, publicada no DO. em 16 de dezembro de 2009, pagina 78, que aprovou a suspensão do Programa de Desenvolvimento Comercial e Industrial - PRODEIC, da empresa Laminados Zero Oitenta Ltda, processo nº 762936/2009, Inscrição Estadual nº 13.189.373-4, CNPJ nº 03.351.353/001-24 - Peixoto de Azevedo.

Art. 3º – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 31 de maio de 2006 a 31/12/2009.

Cuiabá, 24 de agosto de 2010

Presidente do CEDEM

(*) Republica-se por ter saído incorreta.
TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 28.10.10, p. 98)

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, dar nova redação ao Art. 3º da Resolução 258/2010, republicada no DO. de 17 de setembro de 2010, pagina 13,

Onde se lê: Art. 3º. – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 31 de maio de 2006.

Leia-se: Art. 3º. – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 31 de maio de 2006 a 31/12/2009.