Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
533/2018
12/21/2018
12/28/2018
163
21/12/2018
Ver art. 2º

Ementa:Aprova o Desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC das empresas que indica.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 533/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 62ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, com fulcro no Art. 11-B, inciso I, da Lei 7.958/2003, acrescentado pela Lei 9.932/13, para as empresas:

EMPRESACNPJPROCESSO/ANO
1Santori Industria e Comércio de Bebidas LTDA08.735.439/0001-74394267/2013
2Moretto & Jacinto LTDA01.912.958/0001-11802548/2011
3Mato Grosso Bovinos S.A.15.514.479/0007-47676805/2014
4Mato Grosso Bovinos S.A.15.514.479/0008-28676807/2014
5Rambo & Agostini LTDA04.496.132/0001-07557886/2008
6Laticínios Lactivit LTDA07.621.231/0001-61101375/2006
7Soteco Borracha Indústria e Comércio LTDA36.910.024/0001-25458909/2007

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 21 de dezembro de 2018.


LEOPOLDO RODRIGUES DE MENDONÇA
Presidente do CEDEM