Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
168/2022
10/14/2022
10/17/2022
114
17/10/2022
17/10/2022

Ementa:Aprova pedido de Unificação de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC,
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 168/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 18ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de outubro de 2022.

R E S O L V E :

Art. - Aprovar o pedido de Unificação de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa BRG Brasil Geradores EIRELI, CNPJ nº 04.675.878/0001-88, Inscrição Estadual ISENTA, localizada na Rua 1 (Paralela a Rodovia dos Imigrantes), quadra RDV 4/1, lotes 1 a 2 e Rua 10, quadra RDV 4/2, lotes 1 a 10 e as Rua 45 e 06 já desafetada - DIICC, área unificada 31.201,41 m², construção proposta 9.360,41 m², Cuiabá-MT, Processo SEDEC-TER-2022/03385-A.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.Cuiabá - MT, 14 de outubro de 2022.