Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 31, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 25.08.2021, registrada no SEI nº 12004.100729/2021-67, torna público: Art. 1º O item 8 do Ato COTEPE/PMPF nº 30, de 24 de agosto de 2021, referente ao Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação: "