Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
53-A/2008
10/29/2009
10/29/2009
19
01/11/2009

Ementa:Comunica o enquadramento de empresa na Lei nº 7.958/03.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de MT - FUNDED
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 053-A/08 – PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 1.041/2003, está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 07/10/2003, primeiro Termo Aditivo de 09/07/2009 e de inclusão de novos produtos, conforme segundo Termo Aditivo datado de 19/07/2009, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Novembro de 2009. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC – Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº 8.675, de 06/07/2007.

    Razão Social:
MIKA DA AMAZÔNIA ALIMENTOS LTDA
    Inscrição Estadual:
13.222.555-7
    CNPJ:
26.564.534/0002-15
    Endereço:
Rodovia Arquiteto Helder Cândia, km 4,5 Distrito da Guia
Cuiabá - MT
    Produtos Beneficiados:
Amendoim (grupo 02);
Linhas especiarias (grupo 03);
Derivados de milho (grupo 02);
Salgadinhos de milho (grupo 01);
Derivados de milho e açúcar (grupo 01);
Derivados de fécula de mandioca (grupo 02);
Linhaças;
Lentilhas.


PRESIDENTE DO CEDEM