Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio de Cooperação Técnica
Número:5
Complemento:/2019
Publicação:12/18/2019
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte do Convênio de Cooperação Técnica Nº 03/19, de 27 de setembro de 2019, que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização do aplicativo "Menor Preço Brasil", destinado ao acesso da população em geral sobre informações existentes em notas fiscais eletrônicas, preservando o sigilo fiscal.
Assunto:Menor Preço Brasil
Cooperação Técnica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 05/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 18.12.2019, Seção 1, p. 35, pelo Despacho 95/19 do Diretor do CONFAZ.

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ no 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das respectivas Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelo respectivo Secretário de Fazenda, Finanças ou Tributação, na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído das disposições do Convênio de Cooperação Técnica nº 03/19, de 27 de setembro de 2019.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS