Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
49/2011
11/10/2011
11/10/2011
30
10/11/2011
10/11/2011

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 049/2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores;
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
    Abílio Tiago da Maia Sobrinho
13.360.869-7
139.961.421-53
    Sandro Augusto Gutierres de oliveira
13.390.898-4
388.077.341-68
    Felisberto Ferreira Dornelles
13.265.705-8
162.662.500-04
    Adilson Jacinto da Silva
13.257.212-5
454.410.810-15
    Karla Pedroso Jacinto
13.327.159-5
477.056.550-04
    Sabrine Marinho Dornelles
13.327.160-9
981.149.300-63
    Domingos Munaretto
13.226.481-1
176.919.589-00
    Dora Nougues Amaral Campos
13.221.697-3
099.230.778-37
    Olavo Demari Werbber
13.262.130-4
213.734.340-15
    Marcelino Manoel Sichieri
13.389.524-6
814.516.101-06
Art 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 10 de novembro de 2011


José Domingos Fraga Filho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT

ERRATA
(Publicada no DOE de 07.12.11)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho, resolve retificar:
- Art. 1° da Resolução 049/2011, referente ao incentivo do PRODER-MT, da publicação no Diário Oficial de 10 de novembro de 2011, página 30 procedendo-se da seguinte forma:

Onde se lê:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
Sbrine Marinho Dornelles
13327.106-9
981.149.300-63

Leia-se:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
Sbrine Marinho Dornelles
13327.160-9
981.149.300-63