Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
38/2009
07/30/2009
08/03/2009
24
03/08/2009
01/08/2009

Ementa:C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 1.342-B/2/2003 está enquadrada na Lei n.º. 7.958 , ficando obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC e FUNDED
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 038/09 – PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 1.342-B/2/2003 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 11/09/2007, aditado em 20/07/2009, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Agosto de 2009. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.

Razão Social :QUALIQUIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
MInscrição Estadual :13.150.400-2
CNPJ :73.923.799/0001-61
Endereço: Rua Alberto Saddi, 895, Quadra Ind. 4, lote 05 – Distrito Industrial – Rondonópolis - MT
Produtos Beneficiados: · Resolve “M”
· Resolve “T”
· Resolve “MO”
· Resolve “TO”
· Resolve “OPV”


Cuiabá – MT 30 de Julho de 2009.

PRESIDENTE DO CEDEM