Texto: RESOLUÇÃO Nº 044/2011 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 33ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de agosto de 2011. RESOLVE: Art. 1º- Aprovar as Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas: 1 – Valdete Silveira Mugnol Rodrigues - ME, processo nº 336.475/2010 – Terra Nova do Norte. 2 – Luiz Carlos Debiasi - ME, processo nº 415.602/2010 – Terra Nova do Norte. 3 – E.F. de Souza & Souza Ltda. – ME., processo nº 593.246/2011 – Guarantã do Norte. 4 – Indiamara Caldeira Tosta – ME, processo nº 620.240/2011 – Guarantã do Norte. 5 – S Lanza Junior – ME, processo nº 623.472/2011 – Colider. 6 – Zaira Assis Carvalho, processo nº 627.739/2011 – Alto Taquari 7 – Marta Bezerra da Rocha – ME., processo nº 627.717/2011 – Alto Taquari. 8 - A. Luis da Silva – ME, processo nº 627.734/2011 – Alto Taquari. Art. 2º- Indeferir a Proposta de Renegociação de Dívida com o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, da empresa F. C. Indústria e Comércio de Produtos Gráficos Ltda. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.