Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
51/2006
10/23/2006
10/24/2006
17
24/10/2006
**

Ementa:Aprova pedido de descredenciamento do Programa PROLEITE/Indústria, PRODEIC, PROCAFÉ/Indústria
Assunto:Credenciamento/Descredenciamento - PRODEIC
Programa de Desenvolvimento da Indústria de Lacticínios - PROLEITE-Indústria
Programa de Incentivos à Indústria de Beneficiamento Torrefação e Moagem de Café de MT - PROCAFÉ-Indústria
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:**Ver Efeitos no texto.
Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 051/2006

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 40ª Reunião Ordinária realizada no dia 20/10/2006,

RESOLVE,

Art. 1º - Aprovar o pedido de descredenciamento do Programa PROLEITE/Indústria, da empresa Indústria de Laticínios Marajoara do Norte Ltda, processo nº 255. 123/06, º 211.246/2006, Inscrição Estadual nº 13.189.845-0 – Nova Canaã do Norte, a partir de 01/11/2006.

Art. 2º Aprovar o descredenciamento no Programa PROCAFÉ/Indústria da empresa Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda, Inscrição Estadual nº 13.128.561-0 – Alta Floresta.

Art. 3º - Aprovar o pedido de descredenciamento do Programa PRODEIC das empresas Tio Jorge Distribuidora de Produtos Alimentícios Importação e Exportação Ltda, Inscrição Estadual nº 13.211.285-0, unidade de Várzea Grande e Inscrição Estadual nº 13.264.534., unidade de Vila Rica.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 23 de outubro de 2006


JOSÉ EPAMINONDAS MATOS CONCEIÇÃO
Secretário Djunto de Desenvolvimento
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio