Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1405/2022
05/30/2022
05/30/2022
7
30/05/2022
30/05/2022

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Crédito Fiscal
Escrituração Fiscal Digital-EFD
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.405, DE 30 DE MAIO DE 2022.
. Publicado na Edição Extra no DOE de 30.05.2022, p. 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que, sendo permanente o interesse da Administração Tributária pela simplificação de procedimentos, sem comprometimento dos controles fazendários, não mais se exigirá autorização prévia para ressarcimento pelo fornecedor ao contribuinte substituído do imposto devido por substituição tributária, retido antecipadamente, quando a saída subsequente da mercadoria for efetuada em operação interestadual, ficando a respectiva a efetivação, mediante emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, sujeita a homologação posterior pelo fisco;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária vigente;

D E C R E T A:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - renumerado para § 1° o parágrafo único do artigo 112-A, mantido o respectivo texto, ficando acrescentado o § 2° ao referido artigo, conforme segue:

“Art. 112-A (...)

§ 1° (...)

§ 2° O reconhecimento da regularidade da operação e da exatidão dos valores a que se refere o § 1° deste artigo ficarão sujeitos a posterior homologação pelo fisco mato-grossense. ”

II - revogado o inciso III do § 4° do artigo 457.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2022, 201° da Independência e 134° da República.